IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 1932A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.608

Nomeia a Equipe de Vigilância Sanitária do Município de Mirassol.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 96 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo,

Considerando o disposto no Processo SEI nº 3530300.404.00004539/2026-76 da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao Ofício nº 041/2026,

DECRETA:

Art.1º - A Equipe de Vigilância Sanitária criada pela Lei nº 2.173, de 02 de julho de 1998 e posteriores alterações, fica constituído dos seguintes membros:

Larissa Maria de Oliveira da Silva Calixto

Farmacêutica

Jeanne Cristina Brandemarte

Enfermeira

Luis Antonio Lemos

Agente de Fiscalização Sanitária

João Paulo Enio Rodrigues

Agente de Fiscalização Sanitária

Maria do Carmo Fiaschi Thomé

Engenheira Civil

Frank Hulder de Oliveira

Biólogo

Elisangela Dalbert Junqueira

Técnica de Segurança do Trabalho

Lilliam Fagundes Sá

Agente de Fiscalização Sanitária

Victor Hugo Santana Bomfim

Agente de Fiscalização Sanitária

Gabriel dos Santos Nossa

Agente de Fiscalização Sanitária

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 14 de abril de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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