IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 2379 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.098, de 15 de abril de 2026.

Ratifica a Lei Municipal nº 3.034, de 11 de junho de 1999, que autoriza a permuta de bens municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.098/2026:

Art. 1º. Ficam ratificados os termos da Lei Municipal nº 3.034, de 11 de junho de 1999, que autoriza a permuta dos lotes de terrenos, localizados em face com a rua Baptista Bózio (antiga rua 76), quadra 33, Parque Residencial Laranjeiras, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, identificados como: 06 (Matrícula nº 9.823), 07 (Matrícula nº 9.824), 08 (Matrícula nº 9.825) e 09 (Matrícula nº 9.826), registrados no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Taquaritinga.

Art. 2º. Por não ter sido lavrada à época a escritura pública de permuta de bens, tampouco e registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Taquaritinga, os lotes descritos no art. 1º, serão permutados com o imóvel localizado na rua Cristóvão da Gama, nº 53, bairro Vila Rosa, desta cidade, transcrição nº 9.226 do livro 3-U, fls. 176 de 13/12/1952, de propriedade de Idalina Lipari ou Adelina Libere Martins, constando como herdeiros: Antonio Martins, Abigail Martins dos Santos, Ivanir Martins Gomes e Oswaldo Dias Gomes, fica a Fazenda Municipal autorizada a outorgar escritura definitiva pública em favor de Nelson Ferreira da Silva, portador do CPF nº ***970868** e sua esposa Maria Deonilda Damin Ferreira, portadora do CPF nº ***224128**, residentes na rua José Martins Prieto, nº 486, jardim Contendas, Município de Taquaritinga/SP, atuais posseiros dos lotes 06 (Matrícula nº 9.823), 07 (Matrícula nº 9.824), 08 (Matrícula nº 9.825) e 09 (Matrícula nº 9.826), conforme Compromisso Particular de Venda e Compra, firmado em 1º de novembro de 2000, e demais documentos existentes no procedimento protocolado sob nº 2443/2026.

Art. 3º. A respectiva escritura pública deverá ser outorgada em favor de Nelson Ferreira da Silva e sua esposa Maria Deonilda Damin Ferreira, qualificados no artigo anterior, correndo às suas expensas as despesas decorrentes da respectiva lavratura e registro.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 15 de abril de 2026.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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