IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 1078A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.894 - De 16 de Abril de 2026.
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.100.000,00, para os fins que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ART. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$. 100.000,00 (cem mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Primária
4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais .............R$. 100.000,00
ART. 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com superávit financeiro do exercício anterior.
ART. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 16 de Abril de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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