IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 1496A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.767/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado ao pagamento das despesas ocasionadas com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, com recursos transferidos pelo Governo Federal, através do Ministério da Cultura e cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
2080.0000 – Desenvolvimento de Atividades Culturais, Festivas e de Lazer
3360.45.00 – Subvenções Econômicas.................................................................................R$ 199.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – P.Juridica..............................................................R$ 11.000,00
CA/FR: 0.05.18.100.030
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos repassados pelo Governo Federal, acrescido da rentabilidade de sua aplicação financeira.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 15 de abril de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauro Sérgio Cecílio
Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Finanças Públ. e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 47/2026 - Projeto de Lei nº. 46/2026.
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