IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 1496A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.767/2026.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado ao pagamento das despesas ocasionadas com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, com recursos transferidos pelo Governo Federal, através do Ministério da Cultura e cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

13 – Cultura

392 – Difusão Cultural

0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

2080.0000 – Desenvolvimento de Atividades Culturais, Festivas e de Lazer

3360.45.00 – Subvenções Econômicas.................................................................................R$ 199.000,00

3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – P.Juridica..............................................................R$ 11.000,00

CA/FR: 0.05.18.100.030

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos repassados pelo Governo Federal, acrescido da rentabilidade de sua aplicação financeira.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 15 de abril de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauro Sérgio Cecílio

Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Mun. de Finanças Públ. e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 47/2026 - Projeto de Lei nº. 46/2026.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.