IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 1496A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.768/2026.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abrir na Lei Orçamentária Anual Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para o pagamento das despesas ocasionadas com as obras de reforma e ampliação do Velório Municipal, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

452 – Serviços urbanos

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

1061.0000 – Obras de reforma e ampliação do Velório Municipal

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................................R$ 550.000,00

CA/FR: 0.01.00.110.000

Art. 2º. Para cobertura do crédito de eu trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 15 de abril de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Mun. de Obras, Meio Amb. e Urbanismo.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Mun. de Finanças Públ. e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 48/2026 - Projeto de Lei nº. 47/2026.


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