IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 1496A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.770/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para inclusão no PPA/LDO/LOA e abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado incluir no PPA/LDO e abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), destinado a aquisição de 04 (quatro) veículos, tipo ônibus rodoviários, destinados a diversos setores da administração municipal, e cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.03 – Setor de Administração
02.03.00 – Setor de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0004 – Gestão em Ações Administrativas
1063-0001 - Aquisição de ônibus para o Setor Administrativo
CA/FR: 110.000................................................................................................R$ 1.600.000,00
CA/FR: 120.000...................................................................................................R$ 200.000,00
02.04 – Setor de Educação
02.04.01 – Setor de Ensino
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 – Gestão em Ações de Educação
1063-0002 - Aquisição de ônibus para o Setor de ensino
CA/FR: 110.000...................................................................................................R$ 300.000,00
CA/FR: 120.000...................................................................................................R$ 600.000,00
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 – Gestão em Ações de Saúde
1063-0003 - Aquisição de ônibus para o Setor de Saúde
CA/FR: 110.000...................................................................................................R$ 400.000,00
CA/FR: 120.000...................................................................................................R$ 500.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 15 de abril de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 50/2026
Projeto de Lei nº. 50/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.