IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 1496A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.770/2026.

Objeto: Dispõe sobre autorização para inclusão no PPA/LDO/LOA e abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado incluir no PPA/LDO e abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), destinado a aquisição de 04 (quatro) veículos, tipo ônibus rodoviários, destinados a diversos setores da administração municipal, e cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.03 – Setor de Administração

02.03.00 – Setor de Administração

04 – Administração

122 – Administração Geral

0004 – Gestão em Ações Administrativas

1063-0001 - Aquisição de ônibus para o Setor Administrativo

CA/FR: 110.000................................................................................................R$ 1.600.000,00

CA/FR: 120.000...................................................................................................R$ 200.000,00

02.04 – Setor de Educação

02.04.01 – Setor de Ensino

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0005 – Gestão em Ações de Educação

1063-0002 - Aquisição de ônibus para o Setor de ensino

CA/FR: 110.000...................................................................................................R$ 300.000,00

CA/FR: 120.000...................................................................................................R$ 600.000,00

02.05 – Setor de Saúde

02.05.01 – Serviços de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0006 – Gestão em Ações de Saúde

1063-0003 - Aquisição de ônibus para o Setor de Saúde

CA/FR: 110.000...................................................................................................R$ 400.000,00

CA/FR: 120.000...................................................................................................R$ 500.000,00

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 15 de abril de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 50/2026

Projeto de Lei nº. 50/2026.


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