IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 1173 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 10.908, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. LUIZA LEITE MIGUEL ERENO, Matrícula nº 4943, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 24 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Nair Pereira de Souza, readaptada pelo INSS para exercer a função de Técnico da Educação – Secretaria Escolar, junto à EM Profº. Ricieri Moratelli.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 16 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.909, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. VITORIA DE ALMEIDA RAMOS ZENARI, Matrícula nº 4944, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 24 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Ana Carolina Corradi Turi, designada para exercer a função de confiança de Especialista em Educação, na função do magistério de Vice-Direção, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, conforme pPortaria 10.189/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 16 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.910, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. AMANDA CAROLINA DE LIMA GOMES, Matrícula nº 4945, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 24 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Giovana Aparecida Capeloci, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Direção, em comissão, junto à EMEF Profº. Alberto Arradi, conforme Portaria 10.180/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 16 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.911, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ANA LAURA ABDULLATIF, Matrícula nº 4946, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 24 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Mariana Gonçalves Dias, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada na EMEF Profª. Mariana Gonçalves Dias, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
16 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.912, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. FERNANDA LUCIANO, Matrícula nº 4947, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 24 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 16 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.913, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. JULIANA DOS SANTOS FREIRE, Matrícula nº 4948, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 24 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Alberto Arradi, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada na EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
16 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.914, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidor temporário para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária do Sr. EVANDRO CARDOSO DIAS, Matrícula nº 4949, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 24 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Reverendo Gutenberg de Campos, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 16 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.915, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. LEDA MARIA MARCHI DE CAMARGO, Matrícula nº 4950, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 24 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas- aulas semanais, junto ao CEMEI Grilo Falante, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada no CEMEI Profª. Adelaide Reginato de Lima, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
16 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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