IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 1496A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.540/2026.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.769/2026, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o pagamento de despesas ocasionadas com alteração da programação de recursos repassados para o Setor de Saúde, Fundo a Fundo, pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02 – Fundo de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0006 – Gestão em Ações de Saúde

2044.0003 – SD – At. Primária– Incentivo Ações Estratégicas – SUS

3190-11.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil......................................R$ 60.000,00

CA/FR: 0.05.13.300.069

2044.0004 – Transf. SUS – At. Primária– Inc. EMULTI

3190-11.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil.....................................R$ 640.000,00

CA/FR: 0.05.13.300.065

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02 – Fundo de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0006 – Gestão em Ações de Saúde

2044.0003 – SD – At. Primária– Incentivo Ações Estratégicas - SUS

Ficha 247 - 3390-39.00–Out. Serv. Terceiros–P.Jurídica..................................R$ 210.000,00

CA/FR: 0.05.13.300.069

2044.0004 – Transf. SUS – At. Primária– Inc. EMULTI

Ficha 248 - 3390-30.00 – Material de Consumo................................................R$ 190.000,00

CA/FR: 0.05.13.300.065

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e complementado com recursos do superávit financeiro do exercício anterior no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 15 de abril de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal de Saúde.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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