IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 1496A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.540/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.769/2026, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o pagamento de despesas ocasionadas com alteração da programação de recursos repassados para o Setor de Saúde, Fundo a Fundo, pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 – Gestão em Ações de Saúde
2044.0003 – SD – At. Primária– Incentivo Ações Estratégicas – SUS
3190-11.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil......................................R$ 60.000,00
CA/FR: 0.05.13.300.069
2044.0004 – Transf. SUS – At. Primária– Inc. EMULTI
3190-11.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil.....................................R$ 640.000,00
CA/FR: 0.05.13.300.065
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 – Gestão em Ações de Saúde
2044.0003 – SD – At. Primária– Incentivo Ações Estratégicas - SUS
Ficha 247 - 3390-39.00–Out. Serv. Terceiros–P.Jurídica..................................R$ 210.000,00
CA/FR: 0.05.13.300.069
2044.0004 – Transf. SUS – At. Primária– Inc. EMULTI
Ficha 248 - 3390-30.00 – Material de Consumo................................................R$ 190.000,00
CA/FR: 0.05.13.300.065
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e complementado com recursos do superávit financeiro do exercício anterior no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 15 de abril de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.