IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 1219 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.456, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Fundamental Anos Iniciais no Município de Tambaú e dá outras providências.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito do Município de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 e no art. 208, incisos I e II da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 237 da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o art. 37 da Lei Federal nº 9.394/1996;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.415/2017;
CONSIDERANDO o decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024;
CONSIDERANDO as Resoluções CNE/CEB nº 3/2025 e nº 6/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do decreto nº 1.934/2009;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Educação de Jovens e Adultos (EJA), no âmbito do Município de Tambaú, constitui modalidade da Educação Básica destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria.
Parágrafo único A Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de Tambaú será ofertada exclusivamente no Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano).
Art. 2º A EJA será ofertada com base nos princípios de:
I – igualdade de condições de acesso e permanência;
II – respeito às diversidades;
III – garantia de padrão de qualidade;
IV – valorização da experiência extraescolar;
V – vinculação com o mundo do trabalho.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO
Art. 3º O curso será organizado em:
I – regime semestral;
II – etapas correspondentes aos Anos Iniciais;
III – classes seriadas ou multisseriadas.
Art. 4º A duração do curso será de:
600 horas totais, distribuídas em 2 semestres letivos.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E MATRIZ CURRICULAR
Art. 5º A carga horária será:
I – 16 aulas semanais;
II – aulas de 45 minutos;
III – 300 horas por semestre.
Art. 6º O funcionamento será preferencialmente:
Período noturno
Art. 7º A matriz curricular da EJA – Anos Iniciais do Ensino Fundamental fica estabelecida conforme Anexo I deste Decreto.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Art. 8º A matrícula observará:
I – idade mínima de 15 anos;
II – avaliação diagnóstica;
III – classificação por nível de aprendizagem.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 9º O currículo será composto pela:
I – Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
II – Interdisciplinaridade;
III – O reconhecimento de saberes prévios.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 10 A avaliação será:
I – contínua e cumulativa;
II – diagnóstica e formativa;
III – com exigência mínima de 75% de frequência.
CAPÍTULO VII
DAS TURMAS
Art. 11 As turmas deverão observar:
I – reorganização em caso de evasão;
II – possibilidade de multisseriação.
CAPÍTULO VIII
DOS PROFISSIONAIS
Art. 12 A docência será exercida por professor:
I – habilitado em Pedagogia;
II – com atuação polivalente.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 Fica revogado integralmente o Decreto nº 1.934/2009.
Art. 14 A Coordenadoria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares.
Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 16 de abril de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de abril de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
ANEXO I – DECRETO N. 4.456/26 - MATRIZ CURRICULAR EJA (ANOS INICIAIS)
Duração: 25 semanas
Aula: 45 minutos
Regime: Semestral
MATRIZ CURRICULAR OFICIAL
TERMO I
| ÁREA DE CONHECIMENTO | COMPONENTE CURRICULAR | AULAS SEMANAIS | AULAS SEMESTRAIS |
|---|---|---|---|
LINGUAGENS E CÓDIGOS | Língua Portuguesa | 8 | 200 |
| Arte | 1 | 25 | |
| Educação Física | 1 | 25 | |
| MATEMÁTICA | Matemática | 6 | 150 |
| CIÊNCIAS DA NATUREZA | Ciências | - | |
CIÊNCIAS HUMANAS | História | - | |
| Geografia | - |
TERMO II
| ÁREA DE CONHECIMENTO | COMPONENTE CURRICULAR | AULAS SEMANAIS | AULAS SEMESTRAIS |
|---|---|---|---|
LINGUAGENS E CÓDIGOS | Língua Portuguesa | 6 | 150 |
| Arte | 1 | 25 | |
| Educação Física | 1 | 25 | |
| MATEMÁTICA | Matemática | 5 | 125 |
| CIÊNCIAS DA NATUREZA | Ciências | 1 | 25 |
CIÊNCIAS HUMANAS | História | 1 | 25 |
| Geografia | 1 | 25 |
TOTAL GERAL
| Descrição | Quantidade |
|---|---|
| Total de aulas semanais | 16 |
| Total de aulas semestrais | 400 |
| Carga horária semestral | 300 horas |
| Carga horária total (curso) | 600 horas |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.