IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 1219 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.456, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Fundamental Anos Iniciais no Município de Tambaú e dá outras providências.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito do Município de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 e no art. 208, incisos I e II da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 237 da Constituição do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o art. 37 da Lei Federal nº 9.394/1996;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.415/2017;

CONSIDERANDO o decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024;

CONSIDERANDO as Resoluções CNE/CEB nº 3/2025 e nº 6/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do decreto nº 1.934/2009;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Educação de Jovens e Adultos (EJA), no âmbito do Município de Tambaú, constitui modalidade da Educação Básica destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria.

Parágrafo único A Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de Tambaú será ofertada exclusivamente no Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano).

Art. 2º A EJA será ofertada com base nos princípios de:

I – igualdade de condições de acesso e permanência;

II – respeito às diversidades;

III – garantia de padrão de qualidade;

IV – valorização da experiência extraescolar;

V – vinculação com o mundo do trabalho.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O curso será organizado em:

I – regime semestral;

II – etapas correspondentes aos Anos Iniciais;

III – classes seriadas ou multisseriadas.

Art. 4º A duração do curso será de:

600 horas totais, distribuídas em 2 semestres letivos.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E MATRIZ CURRICULAR

Art. 5º A carga horária será:

I – 16 aulas semanais;

II – aulas de 45 minutos;

III – 300 horas por semestre.

Art. 6º O funcionamento será preferencialmente:

Período noturno

Art. 7º A matriz curricular da EJA – Anos Iniciais do Ensino Fundamental fica estabelecida conforme Anexo I deste Decreto.

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA

Art. 8º A matrícula observará:

I – idade mínima de 15 anos;

II – avaliação diagnóstica;

III – classificação por nível de aprendizagem.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 9º O currículo será composto pela:

I – Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

II – Interdisciplinaridade;

III – O reconhecimento de saberes prévios.


CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO

Art. 10 A avaliação será:

I – contínua e cumulativa;

II – diagnóstica e formativa;

III – com exigência mínima de 75% de frequência.

CAPÍTULO VII

DAS TURMAS

Art. 11 As turmas deverão observar:

I – reorganização em caso de evasão;

II – possibilidade de multisseriação.

CAPÍTULO VIII

DOS PROFISSIONAIS

Art. 12 A docência será exercida por professor:

I – habilitado em Pedagogia;

II – com atuação polivalente.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 Fica revogado integralmente o Decreto nº 1.934/2009.

Art. 14 A Coordenadoria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 16 de abril de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de abril de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

ANEXO I – DECRETO N. 4.456/26 - MATRIZ CURRICULAR EJA (ANOS INICIAIS)

Duração: 25 semanas

Aula: 45 minutos

Regime: Semestral

MATRIZ CURRICULAR OFICIAL

TERMO I

ÁREA DE CONHECIMENTOCOMPONENTE CURRICULARAULAS SEMANAISAULAS SEMESTRAIS

LINGUAGENS

E CÓDIGOS

Língua Portuguesa8200
Arte125
Educação Física125
MATEMÁTICAMatemática6150
CIÊNCIAS DA NATUREZACiências-

CIÊNCIAS HUMANAS

História-
Geografia-

TERMO II

ÁREA DE CONHECIMENTOCOMPONENTE CURRICULARAULAS SEMANAISAULAS SEMESTRAIS

LINGUAGENS

E CÓDIGOS

Língua Portuguesa6150
Arte125
Educação Física125
MATEMÁTICAMatemática5125
CIÊNCIAS DA NATUREZACiências125

CIÊNCIAS HUMANAS

História125
Geografia125

TOTAL GERAL

DescriçãoQuantidade
Total de aulas semanais16
Total de aulas semestrais400
Carga horária semestral300 horas
Carga horária total (curso)600 horas

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.