IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 1268 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.870, DE 17 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a correção de erro formal na Lei n° 1.846/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica corrigido erro formal constante na Lei nº 1.846/2025, referente à codificação dos programas de governo na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, para fins de compatibilização com a estrutura programática vigente do Plano Plurianual 2026–2029, nos seguintes termos:
Onde se lê:
Programa 0011 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Programa 0012 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
Programa 0013 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SISTEMA DE ESGOTOS
Programa 0014 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CEMITÉRIO
Leia-se:
Programa 0010 – GESTÃO DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS MUNICIPAIS
Onde se lê:
Programa 0016 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 0027 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
Leia-se:
Programa 0015 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS
Onde se lê:
Programa 0029 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Programa 0032 – AQUISIÇÃO DE TERRENO, CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE
Leia-se:
Programa 0021 – SAÚDE PARA TODOS
Onde se lê:
Programa 0073 – MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE SUPRIMENTOS
Leia-se:
Programa 0006 – GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNAMENTAL
Onde se lê:
Programa 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Leia-se:
Programa 0035 – GESTÃO E CONTROLE FINANCEIRO
Art. 2º A presente correção refere-se exclusivamente à codificação programática da Lei Orçamentária Anual, não implicando alteração de valores, metas físicas, ações orçamentárias, unidades executoras, natureza da despesa ou qualquer modificação do conteúdo material da programação aprovada.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, ficam atualizados, exclusivamente quanto à codificação programática, os seguintes anexos integrantes da Lei nº 1.846/2025 (Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026):
VIII – ANEXO 6 – PROGRAMA DE TRABALHO;
IX – ANEXO 7 – PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO – DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS;
X – ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS.
Art. 4º Permanecem inalterados e ratificados todos os demais dispositivos da Lei nº 1.846/2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 17 de abril de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de abril de 2026.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.