IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 2380 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.993, de 17 de abril de 2026.
Dispõe sobre a liberação de lotes caucionados do Loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS VI”, e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, c.c. o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 15 de dezembro de 1979 e demais dispositivos constantes da legislação aplicável, e
Considerando o expediente datado de 23 de fevereiro de 2026, da lavra da senhora Ana Amélia Alves Ferreira de Laurentiz, representante da empresa LAURENTIZ & SANTA FÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., no qual requer a liberação total das garantias hipotecárias de lotes do Parque Residencial Laranjeiras VI;
Considerando o despacho exarado pela senhora Bruna Cristina Borelli, d. Secretária Municipal de Obras Públicas e Ocupação do Solo, para liberação dos lotes caucionados, onde atesta que a empresa concluiu as obrigações referente a infraestrutura do loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS VI”, tendo em vista a emissão do Termo de Verificação de Obras – TVO no dia 27 de março de 2026;
Considerando os pareceres e informações exaradas no processo protocolado nº 1721/2026, e os documentos dele constante,
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a liberação da caução do Loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS VI”, cuja hipoteca foi firmada mediante Escritura Pública de Hipoteca, lavrada aos 27 dias do mês de maio de 2024, no livro 0178, páginas 229/238, do Tabelião de Notas e de Protestos de Guariba/SP, registrada no Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca em 10 de março de 2025, liberação esta compreendida sobre os Lotes nºs 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294 e 295 da Quadra “11”; e nºs 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324 e 325 da Quadra “12”; totalizando 32 lotes, do referido loteamento.
Parágrafo único. Em face da liberação mencionada no “caput”, fica o Cartório de Registro de Imóveis local devidamente autorizado a proceder o cancelamento das hipotecas respectivas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 17 de abril de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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