IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 1195A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.421 DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Coordenação Pedagógica do Município de Ituverava e dá outras providências.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações pedagógicas no âmbito da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO as diretrizes e práticas já estabelecidas pelo Núcleo Pedagógico do Município de Ituverava, conforme publicações no Diário Oficial do Município; e

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento sistemático das unidades escolares, bem como da articulação entre gestão, docentes e comunidade escolar;

DECRETA

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Coordenação Pedagógica do Município de Ituverava, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - A Comissão será composta por 03 (três) Coordenadores Pedagógicos efetivos (concursados), sendo:

I – 1 (um) Coordenador Pedagógico da Educação Infantil;

II – 1 (um) Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental I;

III – 1 (um) Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental II.

Artigo 3º - Os membros da Comissão serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 4º - O mandato dos membros da Comissão terá início em 22 de abril de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026.

Artigo 5º - Ao término da vigência deste Decreto, ou a qualquer tempo, mediante solicitação do servidor, ficará assegurado ao Coordenador Pedagógico o retorno à sua unidade de origem, com garantia de sua vaga anteriormente ocupada.

Artigo 6º - Compete à Comissão de Coordenação Pedagógica:

I – organizar, acompanhar e avaliar práticas pedagógicas;

II – assessorar as unidades escolares e equipes docentes;

III – elaborar relatórios, planos de ação e monitoramentos;

IV – participar de reuniões, formações e atividades institucionais;

V – acompanhar indicadores educacionais e propor intervenções;

VI – articular ações entre escolas, famílias e equipe técnica;

VII – realizar visitas periódicas nas unidades escolares, com registros para análise dos progressos apresentados, encaminhando-os à Supervisão de Ensino;

VIII – realizar ações de busca ativa, bem como acompanhar e organizar projetos escolares;

IX – dar suporte às unidades escolares na ausência do Diretor (férias, licença-prêmio ou licença para tratamento de saúde);

X – participar de comissões de licitação de materiais e serviços referentes à educação do Município de Ituverava, incluindo a elaboração de análises, dados estatísticos, fiscalização e termos de referência, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Artigo 7º - A atuação dos membros da Comissão não implicará em prejuízo de seus direitos funcionais, observadas as disposições legais vigentes.

Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2026.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 17 de abril de 2026.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 17 de abril de 2026.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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