IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 1195A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.421 DE 17 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a instituição da Comissão de Coordenação Pedagógica do Município de Ituverava e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações pedagógicas no âmbito da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO as diretrizes e práticas já estabelecidas pelo Núcleo Pedagógico do Município de Ituverava, conforme publicações no Diário Oficial do Município; e
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento sistemático das unidades escolares, bem como da articulação entre gestão, docentes e comunidade escolar;
DECRETA
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Coordenação Pedagógica do Município de Ituverava, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - A Comissão será composta por 03 (três) Coordenadores Pedagógicos efetivos (concursados), sendo:
I – 1 (um) Coordenador Pedagógico da Educação Infantil;
II – 1 (um) Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental I;
III – 1 (um) Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental II.
Artigo 3º - Os membros da Comissão serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 4º - O mandato dos membros da Comissão terá início em 22 de abril de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026.
Artigo 5º - Ao término da vigência deste Decreto, ou a qualquer tempo, mediante solicitação do servidor, ficará assegurado ao Coordenador Pedagógico o retorno à sua unidade de origem, com garantia de sua vaga anteriormente ocupada.
Artigo 6º - Compete à Comissão de Coordenação Pedagógica:
I – organizar, acompanhar e avaliar práticas pedagógicas;
II – assessorar as unidades escolares e equipes docentes;
III – elaborar relatórios, planos de ação e monitoramentos;
IV – participar de reuniões, formações e atividades institucionais;
V – acompanhar indicadores educacionais e propor intervenções;
VI – articular ações entre escolas, famílias e equipe técnica;
VII – realizar visitas periódicas nas unidades escolares, com registros para análise dos progressos apresentados, encaminhando-os à Supervisão de Ensino;
VIII – realizar ações de busca ativa, bem como acompanhar e organizar projetos escolares;
IX – dar suporte às unidades escolares na ausência do Diretor (férias, licença-prêmio ou licença para tratamento de saúde);
X – participar de comissões de licitação de materiais e serviços referentes à educação do Município de Ituverava, incluindo a elaboração de análises, dados estatísticos, fiscalização e termos de referência, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Artigo 7º - A atuação dos membros da Comissão não implicará em prejuízo de seus direitos funcionais, observadas as disposições legais vigentes.
Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2026.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 17 de abril de 2026.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 17 de abril de 2026.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.