IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 1075 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.783/2026
De 16 de abril de 2026
“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo o servidor Anderson Aparecido de Souza e nomeia comissão processante para apurar fatos relatados e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos dos processos administrativos nº 2009/2026 e 2223/2026 que podem – em tese – configurar infrações aos artigos 137,V, X, parágrafo único, V; 138, caput, X e 147, X e XIV da Lei Complementar 20/1994.
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 154 e 156 da Lei Complementar 20/1994.
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição do servidor.
Art. 2º- Determinar o apensamento dos processos administrativos 2223/26 e 2009/26.
Art. 3º- Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Fábio Luis Antas – Chefe de Seção de Gestão de Pessoal
II – Membro: Angelo Tadeu Scarpa Ronzani – Chefe de Seção de Administração do Pátio
III – Membro: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico
Art. 4º - O servidor deverá ser formal e pessoalmente citado com cópia desta portaria para que possa apresentar sua defesa e produzir todos os meios de prova que entender necessário, podendo ser acompanhado de advogados, garantindo-lhes ampla defesa e contraditório na instrução do processo.
Art. 5º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado, requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento, conforme artigo 159 e parágrafo único da Lei Complementar 20/1994.
Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares ao funcionário, bem como a dosimetria das penas, se o caso.
Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessora de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.