IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 1436 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.645/2026
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Regente Feijó no dia que especifica e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo o exercício dos poderes que lhe são inerentes, bem como determinar o regular e normal funcionamento dos órgãos e repartições públicas sob sua responsabilidade e optar pela discricionariedade da oportunidade e conveniência;
Considerando que no dia 21 de abril (terça-feira) é feriado nacional que se comemora a memória de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, herói nacional e patrono cívico do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira).
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, o atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser assegurado por meio de escalas de plantão ou por ato definido pelo Diretor Municipal competente.
Parágrafo único. Consideram-se serviços públicos essenciais:
I - os atendimentos de urgência e emergência na área da saúde;
II - a coleta de resíduos sólidos;
III - outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Art. 3º Compete aos Diretores Municipais adotar as providências necessárias à manutenção e ao regular funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Em virtude do feriado nacional do dia 21 de abril - Tiradentes (terça-feira), o retorno normal das atividades nas repartições públicas ocorrerá no dia 22 de abril de 2026 (quarta-feira).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 17 de abril de 2026.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
ANDRÉ CÉSAR PEREIRA MARTINS
Secretário de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.