IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 18 de abril de 2026 | Edição nº 1745 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.474/2026

de 17 de abril de 2026.

“Institui o Festival da Fé no Município de Capela do Alto e dá outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Capela do Alto o Festival da Fé, a ser realizado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro.

Art. 2º - O Festival da Fé tem como finalidade:

I – Promover a união da comunidade por meio da fé;

II – Valorizar os princípios cristãos, como o amor ao próximo, a solidariedade e o respeito;

III – Incentivar eventos culturais, musicais e sociais voltados à reflexão, à paz e à convivência familiar;

IV – Fortalecer os laços comunitários e o respeito entre os cidadãos.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento, por meio de:

I – Parcerias com entidades religiosas, culturas e sociais;

II – Apoio logístico, estrutural e institucional;

III – Inclusão do evento na programação oficial do município.

Art. 4º - A organização do Festival poderá contar com a participação de igrejas, associações e comunidade em geral.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 17 de abril de 2026.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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