IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 18 de abril de 2026 | Edição nº 1745 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.474/2026
de 17 de abril de 2026.
“Institui o Festival da Fé no Município de Capela do Alto e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Capela do Alto o Festival da Fé, a ser realizado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro.
Art. 2º - O Festival da Fé tem como finalidade:
I – Promover a união da comunidade por meio da fé;
II – Valorizar os princípios cristãos, como o amor ao próximo, a solidariedade e o respeito;
III – Incentivar eventos culturais, musicais e sociais voltados à reflexão, à paz e à convivência familiar;
IV – Fortalecer os laços comunitários e o respeito entre os cidadãos.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento, por meio de:
I – Parcerias com entidades religiosas, culturas e sociais;
II – Apoio logístico, estrutural e institucional;
III – Inclusão do evento na programação oficial do município.
Art. 4º - A organização do Festival poderá contar com a participação de igrejas, associações e comunidade em geral.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 17 de abril de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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