IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 1994 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.843, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Designa os membros titulares da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI – do Município de Pederneiras para o mandato de 2026/2027, e dá outras providências.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), que determina o funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações junto a cada órgão executivo de trânsito municipal;

Considerando o disposto nos arts. 7º a 12 da Lei Municipal Complementar nº 3.063, de 29 de maio de 2013, que disciplina a organização e a composição da JARI do Município de Pederneiras;

Considerando o art. 3º, § 1º, do Decreto Municipal nº 3.902, de 19 de novembro de 2013, que aprova o Regimento Interno da JARI e atribui ao Chefe do Poder Executivo Municipal a competência para nomear os membros do colegiado;

Considerando o item 6.2 da Resolução CONTRAN nº 357, de 02 de agosto de 2010, que estabelece as diretrizes para elaboração do Regimento Interno das JARI municipais;

Considerando o constante dos autos do Processo SEI nº 3536703.415.00001632/2026-16;

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros titulares para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI – do Município de Pederneiras, para o mandato de 02 (dois) anos:

I. Representante do Órgão Municipal de Trânsito:

TULIO DERCI PAPA, servidor público municipal, CPF nº ***869338**;

II. Representante indicado pela 169ª Subseção da OAB:

DR. FABIANO JOSÉ ARANTES LIMA, advogado, CPF nº ***616538**;

III. Representante da 100ª CIRETRAN de Pederneiras:

DANILO AGUIAR DOS SANTOS, servidor público estadual, CPF nº ***297918**.

IV. Representante com conhecimento na área de trânsito:

RONALDO PENITENTE RIBEIRO, Policial Militar da Reserva - 3º Sgto., CPF nº ***427038**

Art. 2º O mandato dos membros designados por este Decreto será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, permitida a recondução por igual período, nos termos do art. 9º da Lei Municipal Complementar nº 3.063/2013.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Pederneiras.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Trânsito providenciará o encaminhamento da composição da JARI ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/SP para conhecimento e cadastro, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 3.902/2013 e do item 9.1.b da Resolução CONTRAN nº 357/2010.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.908, de 05 de dezembro de 2013 e o Decreto nº 4.603, de 01 de outubro de 2018.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 17 de abril de 2026.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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