IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 682 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.611/2026
15 de abril de 2026
Regulamenta a concessão do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no âmbito do Município de Sete Barras-SP, e dá outras providências.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 198, § 9º, da Constituição Federal, e no art. 9º-A, § 3º, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o pagamento do adicional de insalubridade aos ocupantes dos cargos ou empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) integrantes do quadro de pessoal deste Município.
Art. 2º O adicional de insalubridade será fixado no percentual de 20% (vinte por cento), incidindo sobre o vencimento base (piso salarial profissional nacional) da categoria, conforme estabelecido pela legislação federal vigente.
Art. 3º O direito à percepção do adicional de que trata este Decreto:
I – É devido enquanto durar o exercício das atividades nas condições insalubres que justificam a sua concessão;
II – Cessa imediatamente caso o servidor seja removido para funções administrativas ou atividades que não apresentem exposição aos riscos biológicos ou químicos previstos em laudo técnico.
Art. 4º Para fins de controle e conformidade, a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o setor de Segurança e Medicina do Trabalho, manterá atualizado o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que ateste o grau de exposição dos agentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/04/2026, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 15 de abril de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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