IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 1994 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.465, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Modifica a redação de dispositivos da Lei nº 4.294/2025
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e incisos II e III do artigo 4º da Lei 4.294/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pederneiras, a "Caminhada em prol da Conscientização do Autismo e neurodivergentes", a ser realizada anualmente no último sábado do mês de abril.
Art. 2º A Caminhada tem por objetivo conscientizar a sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e neurodivergente, eliminar o preconceito e reivindicar os direitos das pessoas com TEA e neurodivergentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 17 de abril de 2026.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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