IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 682 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.612/2026
15 de abril de 2026
Dispõe sobre a autorização de uso oneroso, precário e temporário de espaços públicos durante a Feira do Empreendedor, para o comércio ambulante, e dá outras providências.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais e considerando o interesse público na organização do comércio eventual durante a Feira do Empreendedor;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a utilização de espaços públicos municipais, mediante pagamento de contrapartida financeira, por ambulantes de alimentação e bebidas durante a Feira do Empreendedor
Art. 2º - Pela ocupação do solo e autorização de comercialização, os interessados deverão recolher ao Tesouro Municipal os seguintes valores:
Modalidade de Ambulante | Valor da Contrapartida |
|---|---|
| Estrutura Própria (Barracas) | R$ 300,00 |
| Food Trucks / Trailers (Estrutura própria) | R$ 500,00 |
§1º. Os valores deverão ser recolhidos via guia emitida pela Secretaria de Finanças até a data estipulada no Anexo I.
§2º. O não pagamento da contrapartida dentro do prazo implicará na perda automática da vaga.
Art. 3º - As vagas serão distribuídas conforme disponibilidade de espaço nas áreas de evento.
§ 1° Terão prioridade absoluta na ocupação das vagas os moradores de Sete Barras que comprovarem residência.
§ 2° É vedada a sublocação ou transferência da autorização a terceiros.
Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas no período de 15/04/2026 a 06/05/2026, junto à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico ou pelo link https://docs.google.com/forms/d/1WFJiepaHmzZhFeCIZ5RQPEMP7fX1wY04q-YknQrIoCA/edit
§1º. Para inscrição, o interessado deverá apresentar:
I – documento de identificação (RG e CPF);
II – comprovante de residência atualizado, com no máximo 02 (dois) meses;
III – descrição do produto ou serviço que pretende comercializar ou expor;
IV - A inscrição implica aceitação integral das normas deste Decreto e do Termo de Autorização de Uso Precário e Temporário.
Art. 5º - O ambulante autorizado obriga-se a:
I. Manter a limpeza e higiene do local de atuação.
II. Proibição: É terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas ou recipientes de vidro.
III. Respeitar os locais demarcados pela fiscalização municipal.
Art. 6º - O descumprimento deste Decreto acarretará a revogação imediata da autorização, sem direito a reembolso dos valores pagos.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Barras, 15 de abril de 2026.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CRONOGRAMA FEIRA DO EMPREENDEDOR
EVENTO | DIA | HORÁRIO |
| Pré - Inscrições | 17/04 a 06/05/2026 | 8h às 11h e das 13h30 às 17h, Na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Economico |
| Data Limite para pagamento de contrapartida financeira | 06/05/2026 | XXXXXXXXXX |
| Feira do Empreendedor | 08/05 a 10/05 | Das 17h às 22h |
| Praça de Alimentação | 08/05 a 10/05 | Das 17h às 02h |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.