IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 1541 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 036/2026

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que no decorrer do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2026 em face do servidor Tiago Aparecido Soares Cezar, foi questionado pelo Corregedor da Guarda Civil Metropolitana junto à Procuradoria Geral do Município sobre a aplicação de qual legislação deveria tramitar o processo;

CONSIDERANDO que em resposta a este questionamento foi respondido pela Procuradoria Geral que a legislação aplicável seria a da Lei Complementar Municipal n.º 166/2004;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar foi decidido por este Prefeito Municipal em decorrência de encaminhamento pela Procuradoria Geral do Município para a competente decisão;

CONSIDERANDO que o Ministério Público instaurou Inquérito Civil para acompanhamento e fiscalização deste procedimento, culminando com o encaminhamento de recomendação administrativa que a Lei a ser aplicada no referido Processo Administrativo é a Lei Complementar n.º 338/2022, cuja autoridade competente para a decisão é o Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica anulada a Portaria UGRH nº 218/2026 que aplicou a penalidade de suspensão pelo prazo de 90 dias, sem vencimentos, a partir de 13 de março de 2026, ao servidor municipal Tiago Aparecido Soares Cezar, matrícula 94.125-01, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, com fundamento no artigo 188 da Lei Complementar nº 320/2016.

Art. 2º - Determina à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana a edição de nova portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2026, em face do servidor Tiago Aparecido Soares Cezar, tipificando os fatos na Lei Complementar nº 338/2022 e realize novo julgamento, com base nessa legislação, com decisão pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sertãozinho/SP, 17 de abril de 2026.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

Prefeito Municipal

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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