IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 1541 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.595, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

(DISPÕE O RECEBIMENTO, DA TRANSFERÊNCIA DE CARGA PATRIMONIAL E DA DESTINAÇÃO ADMINISTRATIVA DE BENS MÓVEIS DEVOLVIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, e art. 113 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o recebimento, o controle, a avaliação e o registro patrimonial de bens móveis devolvidos pela Câmara Municipal de Sertãozinho, em observância ao interesse público e aos princípios da legalidade, eficiência e controle patrimonial;

CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes do Processo nº 3551702.402.00010868/2026-41;

DECRETA:

Art. 1º - Fica formalizado o recebimento, pelo Município de Sertãozinho, dos bens móveis devolvidos pela Câmara Municipal, abaixo relacionados, para fins de conferência, registro, transferência de responsabilidade patrimonial, avaliação e posterior destinação administrativa:

Patrimônio

Descrição

Especificações Técnicas

Situação

1989

Computador Notebook Lenovo Z-460Intel Core i3 2,4 GHz / 3 GB DDR3 / SSD 240 GBInservível – obsoleto

2001

Computador Notebook Lenovo Z-460Intel Core i3 2,4 GHz / 3 GB DDR3 / SSD 240 GBInservível – obsoleto

2225

Monitor LG 19,5" 20EN33 PretoFuncionando – sem uso

2238

Monitor LG 19,5" 20EN33 PretoFuncionando – sem uso

2263

Micro Desktop Core i5 3,3 GHzIntel Core i5 / 8 GB RAM / SSD 480 GB / Win 7 64 bits / MS Office 2013Apto para uso

2267

Micro Desktop Core i5 3,3 GHzIntel Core i5 / 8 GB RAM / SSD 480 GB / Win 7 64 bits / MS Office 2013Falha na fonte e placa de rede

S/P

Mouse (2 unidades)Sem tombamento

S/P

Teclado (2 unidades)Sem tombamento

Art. 2º – Os bens descritos passam à responsabilidade e guarda do Núcleo de Controle Patrimonial, que providenciará o seu tombamento nos registros patrimoniais do Município e a atualização do sistema de controle de bens móveis.

Art. 3º – A destinação final dos bens incorporados observará a legislação municipal aplicável, podendo ser direcionados para reuso nas dependências do Poder Executivo Municipal, leilão público ou descarte regulamentado.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, 16 de abril de 2026, 129º anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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