IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 2033 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.647, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 318.500,00 (trezentos e dezoito mil e quinhentos reais) destinado a aquisição de ambulância Tipo A – Simples Remoção, tipo furgão, zero quilômetro, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0101.1023.0000 Aquisição de Ambulância Tipo A - Remoção Simples e Eletiva
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 314.200,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.018)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.300,00
(Fonte de Recurso: 0.05.42) (Código de Aplicação: 800.018)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 318.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, oriundo da emenda parlamentar nº 202531340004 do deputado Fausto Pinato ........ R$ 314.200,00
- excesso de arrecadação em virtude dos rendimentos de aplicação financeira do recurso recebido oriundo da emenda parlamentar nº 202531340004 do deputado Fausto Pinato ................................ R$ 4.300,00
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 318.500,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0101 (Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência) incluindo-se o projeto 1023 (Aquisição de Ambulância Tipo A - Remoção Simples e Eletiva) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de abril de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.