IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 2033 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.648, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) destinado a manutenção do departamento de agricultura e pecuária e da iluminação pública, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária

20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 70.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.452.0180.2020.0000 Manutenção da Iluminação Pública

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 70.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 140.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025.

Art. 2º Ficam ajustados os programas 0210 (Assistência Técnica Agrícola e Extensão Rural) e 0180 (Obras e Serviços Urbanos), as atividades 2015 (Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária) e 2020 (Manutenção da Iluminação Pública) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de abril de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda


Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.