IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 17 de abril de 2026 | Edição nº 591 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 52 de 10 de Abril de 2026.

Dispõe sobre o acolhimento das conclusões do Relatório Final da Comissão de Sindicância no Processo Administrativo nº 313/2025 e dá outras providências.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 538, 23 de junho de 2025, de para apuração de suposta infração disciplinar atribuída ao servidor(a) (a) G. G. M. L., no âmbito do Processo Administrativo nº 313/2025;

CONSIDERANDO que, no curso da instrução processual, foram assegurados ao servidor(a) investigado o contraditório e a ampla defesa, com a regular realização de diligências, oitivas e análise documental;

CONSIDERANDO que a Comissão Processante concluiu pela ocorrência de faltas funcionais graves, incompatíveis com a permanência do servidor(a) nos quadros da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o Relatório Final apontou violação aos deveres funcionais e às proibições previstas na Lei Complementar Municipal nº 344/1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, notadamente quanto às hipóteses que ensejam penalidade disciplinar de demissão;

CONSIDERANDO, por fim, a recomendação expressa da Comissão de Sindicância pela aplicação da penalidade de demissão ao servidor(a) (art. 202, L.C. nº 344/73), diante da gravidade das condutas apuradas;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acolhidas as conclusões do Relatório Final da Comissão de Sindicância, instaurada pela Portaria nº 538, de 23 de junho de 2025, no âmbito do Processo Administrativo nº 313/2025, para apuração de suposta infração disciplinar atribuída ao servidor(a) G. G. M. L.

Art. 2º O Relatório Final foi elaborado pela Presidente da Comissão, Sra. Janaína Firmino de Vasconcelos, acompanhada dos demais membros Gloria Janaína Cardoso Silva e Verônika Klein, integrantes da Comissão Permanente de Sindicância.

Art. 3º Determina-se, considerando as conclusões apresentadas pela Comissão Permanente de Sindicância, o prosseguimento das providências suscitadas no Relatório Final, devendo o referido relatório ser encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas (RH) para adoção das providências administrativas cabíveis, especialmente quanto ao cumprimento da penalidade aplicada, registro da decisão nos assentamentos funcionais do servidor(a) , baixa funcional e demais anotações pertinentes, observadas as disposições da legislação municipal aplicável. Determina-se, ainda, o encaminhamento de cópia integral do Relatório Final e das principais peças do processo ao Ministério Público, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis, e, após o cumprimento das medidas determinadas, sejam os autos encaminhados ao arquivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2026.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito


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