IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 22 de abril de 2026 | Edição nº 1095 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 608 DE 17 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. para finalidade de aquisição que especifica e dá outras providências.

O Povo do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados à extensão de rede da iluminação pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

Parágrafo Único – Para o pagamento das obrigações previstas no caput deste artigo, o Município utilizará, prioritariamente, os recursos provenientes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, conforme autorizado pela Constituição Federal no Art. 149-A, sem prejuízo das garantias vinculadas no Art. 5º desta Lei.

Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento vigente até o limite da operação de crédito estabelecida no art. 1° desta lei destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

§ 1° – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2° - Fica autorizado o Município a oferecer a vinculação em garantia da operação de crédito, por todo o tempo da vigência do contrato de financiamento e até a liquidação de pagamento, as receitas oriundas de ICMS e/ou FPM, mas os fins de pagamento do principal, e demais encargos previstos no caput do presente artigo.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itapagipe, 17 de abril de 2026.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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