IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 22 de abril de 2026 | Edição nº 1095 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL N° 607 DE 17 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econônmica Federal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE/MG, no uso de suas atribuições leagais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.874.920,00 (hum milhão oitocentos e setenta e quatro mil novecentos e vinte reais), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, destinado à aplicação na modalidade saúde, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 17 de abril de 2026.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito


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