IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 22 de abril de 2026 | Edição nº 1095 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL N° 605 DE 17 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o Município de Itapagipe/MG a contratar com o Banco De Desenvolvimento De Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapagipe - Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no artigo 65, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Itapagipe/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), destinadas ao financiamento de itens previstos no âmbito da Linha BDMG Verde Municípios, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.

Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

Art. 4º - Fica o Município autorizado a:

participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.

aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.

abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.

aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itapagipe/MG, 17 de abril de 2026.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito

OFÍCIO/GAB N°035/2026

Itapagipe/MG, 23 de março de 2026.

À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE

Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação legislativa

Senhores(as) Vereadores(as),

Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, venho por meio deste encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Itapagipe/MG a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no âmbito da linha de financiamento BDMG Verde Municípios.

A referida operação de crédito tem como finalidade viabilizar investimentos voltados à implantação e melhoria da infraestrutura de saneamento básico do Município, especialmente relacionados à Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, medida de extrema importância para o desenvolvimento sustentável de nossa cidade.

A implantação e o adequado funcionamento da ETE representam um avanço significativo na proteção do meio ambiente, na preservação dos recursos hídricos e na melhoria da qualidade de vida da população. O tratamento correto do esgoto contribui diretamente para a redução da poluição de cursos d’água, prevenção de doenças e fortalecimento das políticas públicas de saúde e saneamento.

Além disso, a execução desse projeto permitirá ao Município atender às exigências da legislação ambiental, promovendo avanços estruturais que beneficiarão não apenas a geração atual, mas também as futuras gerações.

Ressalta-se que a linha de financiamento disponibilizada pelo BDMG apresenta condições favoráveis para os municípios, possibilitando a realização de investimentos estruturantes sem comprometer o equilíbrio das contas públicas, observando-se integralmente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para subsidiar a análise da matéria, seguem anexos documentos elaborados pelo Secretário Municipal da Fazenda, bem como a justificativa técnica apresentada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.

Diante da relevância da matéria e dos benefícios diretos que o investimento proporcionará à população de Itapagipe, contamos com a análise e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima, permitindo que o Município avance em ações essenciais para o desenvolvimento urbano, ambiental e social.

Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.