IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 1255 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 041, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Convoca a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Santo Anastácio e dá outras providências.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal De Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Santo Anastácio, a ser realizada no dia 29 de maio de 2026, no horário das 08h00 às 13h00, no Salão Paroquial da Igreja Matriz, localizado na Praça da Matriz, neste Município.
Art. 2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde constitui etapa preparatória da 18ª Conferência Nacional de Saúde, com o objetivo de avaliar a situação de saúde no município e propor diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde.
Art. 3º - A Conferência terá como tema central:
“Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”, reafirmando o compromisso inegociável entre o controle social do SUS e a democracia.
Art. 4º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde será orientada pelos seguintes eixos temáticos:
I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
Art. 5º - A organização da Conferência ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, que adotarão as providências necessárias à sua realização.
Art. 6º - Fica determinado que, no dia 29 de maio de 2026, as Unidades de Saúde do Município não realizarão atendimento ao público, em razão da realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde, como maneira de oportunizar a participação dos trabalhadores da saúde, integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º - As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.