IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 22 de abril de 2026 | Edição nº 2381 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.966, de 19 de dezembro de 2025

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos nos exercícios de 2025 e anteriores e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º. Os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, ficam autorizados a cancelar, parcial ou integralmente seus empenhos de restos a pagar inscritos até o exercício de 2025, não processados, e que não tiverem registrado o devido pagamento até a data do presente Decreto.

Parágrafo único. Deverão ser cancelados empenhos de restos que até a presente data não foram liquidados. Os cancelamentos se justificam ainda pelo fato de que alguns empenhos estarem relacionados a saldos de empenhos ordinários cujo bens ou serviços não foram totalmente entregues.

Art. 2º. Eventual pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 3º. Acompanha este Decreto, relação de empenhos cancelados.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 19 de dezembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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