IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 22 de abril de 2026 | Edição nº 1522 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.812, DE 22 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PDTI) E ESTABELECE NORMAS DE SEGURANÇA, USO E CONSERVAÇÃO DE ATIVOS TECNOLÓGICOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento pelo poder público, em cumprimento ao que determina o art. 174 da Constituição Federal, fazendo-se necessária a elaboração de instrumentos que regulem os atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO que, na busca pela melhor gestão dos recursos e qualidade na prestação dos serviços, torna-se essencial a realização de planejamento das ações e aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação, de modo a viabilizar e potencializar a melhoria contínua da performance organizacional;

CONSIDERANDO que, para alcançar esse resultado, é necessário alinhamento entre as estratégias e planos de TI e as estratégias organizacionais, sendo o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) o instrumento apto a nortear e acompanhar a atuação da área, definindo estratégias e plano de ação para sua implementação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 676/2025 e o Contrato nº 119/2025, firmado com a empresa BCI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, que dão suporte técnico e consultivo à elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica formalizado o início dos trabalhos de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), instrumento estratégico destinado a nortear a governança, os investimentos e a modernização dos serviços digitais municipais.

§ 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor o Comitê de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI):

Fagner Alves – Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação;

Suzana Kênia Bonesso – Chefe de Gabinete;

III. Arnaldo Terra Neto – Diretor do Departamento de Finanças;

IV. Giovana Gabrieli Campos Ienny – Setor de Secretaria.

§ 2º O Comitê contará com o apoio técnico e consultivo da empresa BCI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.038.180/0001-99, nos estritos termos e limites do Contrato nº 119/2025.

§ 3º Fica designado como Coordenador do projeto de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação o servidor:

Fagner Alves – Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Para garantir a estabilidade da rede lógica, ficam estabelecidas as seguintes normas de infraestrutura:

I. é terminantemente vedada a conexão de quaisquer dispositivos de expansão de rede, tais como hubs, switches, roteadores ou repetidores, sem a prévia autorização e instalação técnica do Departamento de Tecnologia da Informação;

II. toda e qualquer alteração física ou mudança de local de computadores, impressoras e periféricos entre salas ou departamentos deverá ser precedida de solicitação formal e autorização do Departamento de Tecnologia da Informação, visando garantir o controle patrimonial, a estabilidade da rede e o cumprimento das metas do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);

III. fica proibido o manuseio técnico de ativos, roteadores corporativos e a realização de procedimento de reset em equipamentos de rede em todos os departamentos municipais.

IV. É expressamente proibida a abertura de equipamentos (gabinetes e notebooks) ou a realização de qualquer tipo de formatação ou reinstalação de sistema operacional por pessoal não autorizado pelo Departamento de Tecnologia

Art. 3º O uso de equipamentos e da rede de dados municipal é destinado exclusivamente a fins profissionais e institucionais.

Parágrafo único. O acesso a conteúdos sem relação com as atribuições do cargo, ou que comprometam o desempenho funcional e a segurança do ambiente tecnológico, poderá ser monitorado e restringido tecnicamente pelo Departamento de Tecnologia da Informação.

Art. 4º. Do Controle de Software e Uso da Rede:

I. Fica proibida a instalação de qualquer aplicativo, programa ou extensão de navegador sem a prévia autorização e análise de licenciamento pelo Departamento de Tecnologia;

Art. 5º. Da responsabilidade e conservação dos equipamentos:

I. o usuário e seu superior imediato são responsáveis pela guarda e integridade física dos equipamentos e acessórios, tais como mouses, teclados, cabos de rede e carregadores, sob sua custódia;

II. danos causados por negligência, intervenções técnicas por pessoal não autorizado ou manuseio indevido de acessórios serão objeto de relatório técnico específico para a devida apuração de responsabilidades.

Art. 6º. O PDTI deverá abranger toda a estrutura organizacional das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP.

Art. 7º. Caberá ao Comitê de elaboração designado cumprir as diretrizes estabelecidas no Termo de Referência e exercer as demais ações e tarefas necessárias à elaboração do PDTI.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, servindo como diretriz normativa para o PDTI em fase de elaboração.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e dois dias do mês de abril de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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