IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 22 de abril de 2026 | Edição nº 1196 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.422 DE 17 DE ABRIL DE 2026.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento das faturas, conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, os seguintes empenhos devidamente justificados:

LIQUIDAÇÃO

EMPRESA

EMPENHO

VALOR

4682/2026
6241/2026
6239/2026
6236/2026
6235/2026
6234/2026
6274/2026
6243/2026
6245/2026
6240/2026

CHÃO PRETO COM. DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

4334/2026
6119/2026
6118/2026
6153/2026
6158/2026
6156/2026
6167/2026
6161/2026
6155/2026
6165/2026

R$ 307,00
R$ 185,17
R$ 2.149,72
R$ 121,60
R$ 717,01
R$ 930,10
R$ 1.749,46
R$ 629,73
R$ 345,78
R$ 2.456,06

Justificativa: Os empenhos referem-se ao pagamento da empresa fornecedora de combustível para atender as frotas veiculares do Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria de Administração, e Secretaria de Obras e Serviços. Portanto, a empresa está cumprindo com todas as suas obrigações de acordo com o contrato. Logo, o não pagamento poderá ensejar a interrupção no fornecimento, comprometendo a continuidade das atividades de locomoção e transportes destas secretarias, ocasionando diversos prejuízos aos serviços essenciais e administrativos.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 17 de abril de 2026.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 17 de abril de 2026.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.