IMPRENSA OFICIAL - BORÁ

Publicado em 22 de abril de 2026 | Edição nº 9 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.992 DE 22.04.2026.

Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e dá outras providências.

LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o dever do Estado, da família e da sociedade de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seus direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, com a finalidade de planejar, articular, monitorar e avaliar ações intersetoriais voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes no âmbito do Município.

Art. 2º. Compete ao Comitê:

I – elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Violência;

II – articular os órgãos da rede de proteção;

III – propor ações de prevenção e conscientização;

IV – acompanhar e monitorar os casos de violência;

V – promover capacitação dos profissionais da rede;

VI – estabelecer fluxos de atendimento e encaminhamento;

VII – produzir relatórios e diagnósticos sobre a situação no município.

Art. 3º. O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Assistência Social (CRAS);

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Conselho Tutelar;

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VI – Segurança Pública;

VII – Sociedade Civil.

§1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos.

§2º A coordenação do Comitê será definida entre seus membros na primeira reunião.

Art. 4º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 5º. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º. O Comitê poderá convidar outros órgãos, entidades ou profissionais para colaborar com suas atividades.

Art. 7º. As ações do Comitê deverão observar os princípios da proteção integral, prioridade absoluta e sigilo das informações.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Borá, 22 de abril de 2026.

LUIZ CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.

EDNA MARIA PAVANELI BERTO

SECRETÁRIA


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