IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 22 de abril de 2026 | Edição nº 1542 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.598, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).


JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7563, de 22 de dezembro de 2025, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares;

CONSIDERANDO a documentação constante nos Processos SEI nº 3551702.402.00009908/2026-10, nº 3551702.402.00008437/2026-14, nº 3551702.402.00008832/2026-05 e nº 3551702.402.00011120/2026-65,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.624.710,00 (nove milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, setecentos e dez reais), às seguintes dotações orçamentárias:

U.O

Funcional

Natureza da Despesa

Dotação

Vínculo

Valor (R$)

02.50.05

15.452.0070.2.575

4.4.90.52.00

591

91.110.0000

350.000,00

02.51.03

13.392.0074.2.594

3.3.90.39.00

638

91.110.0000

2.700.000,00

02.56.05

10.301.0076.2.609

3.3.90.30.00

1094

92.801.0409

150.000,00

02.56.05

10.301.0076.2.609

4.4.90.52.00

1104

92.312.0185

100.000,00

02.56.05

10.301.0076.2.609

4.4.90.52.00

1104

92.310.0000

200.000,00

02.56.05

10.301.0076.2.609

4.4.90.52.00

1104

92.801.0363

125.800,00

02.56.05

10.301.0076.2.609

4.4.90.52.00

1104

92.801.0405

136.000,00

02.56.05

10.301.0076.2.609

4.4.90.52.00

1104

95.800.0388

258.000,00

02.56.06

10.301.0076.2.611

3.3.90.39.00

1124

92.310.0000

400.000,00

02.56.06

10.301.0076.2.611

3.3.90.40.00

1126

95.800.0463

400.000,00

02.56.06

10.301.0076.2.611

4.4.90.52.00

1131

92.300.0111

37.000,00

02.56.06

10.301.0076.2.611

4.4.90.52.00

1131

92.300.0111

62.000,00

02.56.06

10.301.0076.2.611

4.4.90.52.00

1131

92.300.0246

20.900,00

02.56.06

10.301.0076.2.611

4.4.90.52.00

1131

92.801.0369

250.000,00

02.56.06

10.301.0076.2.611

4.4.90.52.00

1131

92.801.0366

424.000,00

02.56.06

10.301.0076.2.611

4.4.90.52.00

1131

92.801.0364

200.000,00

02.56.06

10.301.0076.2.611

4.4.90.52.00

1131

92.801.0406

100.000,00

02.56.06

10.301.0076.2.611

4.4.90.52.00

1131

95.800.0434

200.000,00

02.56.06

10.301.0076.2.611

4.4.90.52.00

1131

95.800.0462

272.600,00

02.56.06

10.301.0076.2.611

4.4.90.52.00

1131

95.800.0465

26.300,00

02.56.06

10.301.0076.2.611

4.4.90.52.00

1131

95.800.0466

950,00

02.56.07

10.302.0076.2.614

4.4.90.52.00

1142

92.801.0418

500.000,00

02.56.08

10.301.0076.2.607

3.3.90.30.00

1155

92.312.0187

216.000,00

02.56.09

10.302.0076.2.603

3.3.90.30.00

1171

92.300.0426

200.000,00

02.56.09

10.301.0076.2.620

3.3.90.39.00

1176

95.800.0461

200.000,00

02.56.09

10.301.0076.2.620

3.3.90.39.00

1176

95.800.0464

300.000,00

02.56.09

10.302.0076.2.621

3.3.90.39.00

1178

92.310.0000

600.000,00

02.56.09

10.302.0076.2.621

3.3.90.39.00

1178

92.801.0410

445.160,00

02.56.09

10.302.0076.2.621

3.3.90.39.00

1178

92.801.0447

100.000,00

02.56.09

10.302.0076.2.621

3.3.90.39.00

1178

92.801.0448

100.000,00

02.56.09

10.302.0076.2.621

3.3.90.39.00

1178

92.801.0449

200.000,00

02.56.09

10.302.0076.2.621

3.3.90.39.00

1178

92.801.0450

150.000,00

02.56.09

10.302.0076.2.616

4.4.90.52.00

1180

92.801.0446

200.000,00

TOTAL:

9.624.710,00

Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro, no valor de R$ 9.624.710,00 (nove milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, setecentos e dez reais).

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, 17 de abril de 2026, 129º ano de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.