IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 22 de abril de 2026 | Edição nº 1522 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3127 DE 17 DE ABRIL DE 2026

“ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.747, DE 31 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a necessidade de correção da descrição da área constante do Decreto Municipal nº 2.747/2023, em razão de inconsistência técnica verificada;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Departamento de Engenharia, por meio do Ofício Interno/Memorando nº 2.116/2026, que apontou inconsistência na descrição da área constante do Decreto Municipal nº 2.747/2023, indicando a necessidade de sua adequação conforme memorial descritivo atualizado e tecnicamente validado;

CONSIDERANDO que o imóvel denominado Chácara Soledade, objeto da matrícula nº 15.232, passou por procedimento de retificação de área junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

CONSIDERANDO que o memorial descritivo e a planta atualizados foram analisados e validados pelo Departamento de Engenharia, estando tecnicamente corretos;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.747, de 31 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, a seguinte área da matrícula nº 15.232, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 39, de coordenadas N 7.781.604,73 e E 213.225,73; situado no limite da CHÁCARA SOLEDADE na divisa da Travessa das Marocas, deste segue confrontando com a Travessa das Marocas com os seguintes azimutes e distâncias: 125°07'49" e 16,72 metros, até o vértice 41, situado no limite da TRAVESSA DAS MAROCAS, com o limite da CHÁCARA SOLEDADE – GLEBA 2-B, Matrícula 15.232 (origem), propriedade de WP CONDOMÍNIO ATENAS SPE LTDA, deste segue confrontando com a CHÁCARA SOLEDADE – GLEBA 2-B, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°59'08" e 131,53 metros, até o vértice 42, situado no limite da CHÁCARA SOLEDADE – GLEBA 2-B, com o limite do imóvel de LEONOR BARBOSA DE CAMARGO CASTOR (em condomínio), Matrícula 252, deste segue confrontando com o imóvel de LEONOR BARBOSA DE CAMARGO CASTOR (em condomínio), com os seguintes azimutes e distâncias: 221°25'24" e 5,44 metros até o vértice 11; 231°05'09" e 9,00 metros até o vértice 40, situado no limite do imóvel de LEONOR BARBOSA DE CAMARGO CASTOR (em condomínio), com o limite da CHÁCARA SOLEDADE – GLEBA 2-A, Matrícula 15.232 (origem), propriedade de WP CONDOMÍNIO ATENAS SPE LTDA, deste segue confrontando com a CHÁCARA SOLEDADE – GLEBA 2-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°59'08" e 151,13 metros até o vértice 39, vértice inicial da descrição deste perímetro.” (conforme memorial em anexo).”

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.747, de 31 de julho de 2023.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos dezessete dias do mês de abril de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito do Município de Igarapava

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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