IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 22 de abril de 2026 | Edição nº 1973 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.462 DE 22 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre a transparência na divulgação das listas de espera para consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Promissão e dá outras providências.”

(Autoria: Isabel Cristina Roz de Carvalho Santaella)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de divulgação, em meio eletrônico de acesso público, das listas de pacientes que aguardam a realização de consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos ofertados pela rede pública de saúde do Município de Promissão, compreendendo as unidades próprias e conveniadas que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º A divulgação das listas de espera tem por objetivo garantir a publicidade e a transparência na gestão dos serviços de saúde, em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública e com as diretrizes da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Parágrafo único. A aplicação desta Lei observará integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), assegurando o sigilo das informações pessoais e a proteção dos dados sensíveis dos pacientes.

Art. 3º As informações deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência ou outro canal digital oficial, de forma gratuita e irrestrita, garantindo-se a proteção de informações sigilosas e pessoais, conforme previsto nas normas relativas à proteção de dados pessoais.

Art. 4º As informações divulgadas deverão ser organizadas por tipo de procedimento, como consultas, exames e cirurgias, e por especialidade, contendo, no mínimo:

I-​ A posição do paciente na fila de espera;

II-​ A data de inscrição na fila;

III-​ A modalidade do procedimento aguardado.

§ 1º A identificação do paciente nas listas publicadas será realizada exclusivamente por meio dos dígitos parciais do número de inscrição no Cartão Nacional de Saúde (CNS), sendo vedada a divulgação do número completo, do nome, de iniciais, do número de prontuário, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de qualquer outra informação que possibilite a identificação direta do indivíduo por terceiros.

§ 2º É vedada a exposição de informações clínicas, diagnósticos, dados sensíveis ou que possam identificar diretamente os pacientes, em estrita observância aos princípios de confidencialidade e integridade dos dados pessoais previstos na LGPD.

§ 3º Será assegurada a disponibilização de meios para consulta presencial das listas de espera nas unidades de saúde do município para os cidadãos que não possuem acesso à internet.

Art. 5º A ordem de atendimento dos pacientes seguirá, rigorosamente, o critério cronológico de inscrição na respectiva lista de espera.

Parágrafo único. A alteração da posição na fila somente será admitida em caráter excepcional, mediante classificação de risco ou gravidade do quadro clínico, devidamente justificada e atestada por profissional médico da rede pública, em conformidade com os protocolos de regulação médica estabelecidos.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por meio de decreto no que couber, definindo os aspectos operacionais e de execução necessários à sua fiel aplicação.

Art. 7º O sistema de transparência de que trata esta Lei deverá ser implantado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 22 de abril de 2026.

HAMILTON LUIS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.