IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 22 de abril de 2026 | Edição nº 1973 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.502, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“Institui o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal (CMVMMIF) de acordo com o Decreto Estadual nº 62.111/2016, no âmbito do Município de Promissão – SP e dá outras providências”.
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o teor da Portaria GM/MS nº 6.941, de 26 de maio de 2025, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 e instituiu o Comitê Nacional de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 62.111, de 15 de julho de 2016, que reformulou o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno e alterou sua denominação.
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 62.111/2016 dispõe que os Comitês Municipais serão criados por normas dos Municípios (art. 8º).
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CMVMMIF no âmbito do Município de Promissão, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Comitê ora instituído será vinculado técnica e operacionalmente à Secretaria Municipal de Saúde e terá as seguintes atribuições:
I – realizar monitoramento permanente da situação de mortalidade materna, infantil e fetal no Município, enfocando os múltiplos aspectos de seus determinantes;
II – propor diretrizes, instrumentos legais e princípios éticos que concretizem estratégias de redução da mortalidade materna, infantil e fetal;
III – mobilizar os diversos setores da sociedade afetos à questão, visando à melhoria da atenção integral à mulher e à criança;
VI – elaborar e submeter ao titular da pasta da saúde, relatório anual sobre a situação da mortalidade materna, infantil e fetal no Município, elencando as recomendações efetuadas no período.
Art. 2º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – 10 (dez) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
II – 1 (um) representante do Hospital Geral “Prefeito Miguel Martin Gualda” de Promissão;
III – 2 (dois) representantes do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA;
IV – 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 4º O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. Em caso de vacância, o responsável pelo órgão representado deverá indicar novo membro.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 5.922, de 15 de junho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 30 de março de 2026.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.