IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 2238 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.303, DE 22 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARARAPES/SP A INTEGRAR O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIMSA DE BIRIGUI/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Município de Guararapes/SP, a integrar o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIMSA DE BIRIGUI – SP, com termo de rateio entre os Municípios Consorciados, com valor anual estimado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 22 de abril de 2026
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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