IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 1438 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 6.717, DE 2 DE ABRIL DE 2026.

Designa o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, em conformidade com o disposto no art. 8º, caput e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Designar, para exercer as funções de Agente de Contratação e membros da Equipe de Apoio, em conformidade com o disposto no art. 8º, caput e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os seguintes servidores:

I - Agente de Contratação: Liege Ferreira Malacrida - CPF/MF nº ***.243.188-**;

II - Membro da Equipe de Apoio:

a) Jéssica Mendonça Komazaki - CPF/MF nº ***.281.198-**;

b) Marciano Marques Castilho - CPF/MF nº ***.702.788-**;

c) Marluci Santos Moura - CPF/MF nº ***.021.268-**.

Art. 2º Nas licitações na modalidade pregão, presencial ou eletrônico, o Agente de Contratação atuará como Pregoeiro, em conformidade com o art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

§ 1º Os servidores designados no art. 1º atuarão, igualmente, na condução dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como nos procedimentos auxiliares previstos na Lei Federal nº 14.133, de 2021, respeitando o princípio da segregação de funções.

§ 2º O mandato dos servidores ora designados será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 4º Fica assegurado aos servidores designados no art. 1º o recebimento das seguintes gratificações pelo exercício das funções, nos termos da Lei Complementar nº 40, de 31 de março de 2026:

I - Agente de Contratação: 50% (cinquenta por cento) da Ref. 13-QG / A-H;

II - Membro de Equipe de Apoio: 50% (cinquenta por cento) da Ref. 5-QG / A-H.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 2 de abril de 2026.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal

ANDRÉ CÉSAR PEREIRA MARTINS

Secretário de Governo


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