IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 1438 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 6.717, DE 2 DE ABRIL DE 2026.
Designa o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, em conformidade com o disposto no art. 8º, caput e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar, para exercer as funções de Agente de Contratação e membros da Equipe de Apoio, em conformidade com o disposto no art. 8º, caput e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os seguintes servidores:
I - Agente de Contratação: Liege Ferreira Malacrida - CPF/MF nº ***.243.188-**;
II - Membro da Equipe de Apoio:
a) Jéssica Mendonça Komazaki - CPF/MF nº ***.281.198-**;
b) Marciano Marques Castilho - CPF/MF nº ***.702.788-**;
c) Marluci Santos Moura - CPF/MF nº ***.021.268-**.
Art. 2º Nas licitações na modalidade pregão, presencial ou eletrônico, o Agente de Contratação atuará como Pregoeiro, em conformidade com o art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 1º Os servidores designados no art. 1º atuarão, igualmente, na condução dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como nos procedimentos auxiliares previstos na Lei Federal nº 14.133, de 2021, respeitando o princípio da segregação de funções.
§ 2º O mandato dos servidores ora designados será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º Os servidores designados no art. 1º poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 4º Fica assegurado aos servidores designados no art. 1º o recebimento das seguintes gratificações pelo exercício das funções, nos termos da Lei Complementar nº 40, de 31 de março de 2026:
I - Agente de Contratação: 50% (cinquenta por cento) da Ref. 13-QG / A-H;
II - Membro de Equipe de Apoio: 50% (cinquenta por cento) da Ref. 5-QG / A-H.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 2 de abril de 2026.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
ANDRÉ CÉSAR PEREIRA MARTINS
Secretário de Governo
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