IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 1092A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.816/2026

(OUTORGA A PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS)

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO QUE:

O município está empenhado em gerar empregos nos diversos setores da administração;

É intenção do administrador público trazer para o município empresas geradoras de serviços em várias áreas;

Com a implantação de empresas no município de Ouroeste haverá mais oportunidades de empregos aos munícipes;

Em vista da geração de empregos e impostos ao município:

D E C R E T A:

Art. 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 1.522/2019 fica concedido à permissão de uso a título precário pelo prazo de 05(cinco) anos da data da publicação deste decreto, o uso pela empresa ALEXANDRE SOARES BACANELLI – ME - CNPJ Nº18.189.058/0001-90, localizada a Rua Nicolau Barreto, nº 879 – São Lourenço I – Ouroeste - SP, neste ato representado pelo socio-proprietário SR. ALEXANDRE SOARES BACANELLI, de 01(um) terreno constante do Lote 10 – Quadra 03 – localizado junto ao Distrito Industrial II – Rua Projetada 02, s/nº - Ouroeste – SP, com as seguintes medidas: Frente 16,67m com a Rua Projetada 02; Fundo 16,64m com o Lote 05; Lateral Direita 36,65 com os Lotes 08 e 09; Lateral Esquerda 36,65m com lote 11, perfazendo uma área total de 563,24m²“, junto ao Parque Industrial II Jose Lourenço da Silva, Municipio de Ouroeste.

Art. 2º - O prazo da referida concessão será de 05(cinco) anos, contados a partir da data de publicação do presente decreto, prorrogável por igual período, desde que a permissionária esteja em pleno funcionamento ou doada definitivamente, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.522/2019.

Art. 3º - As edificações e benfeitorias que forem realizadas pela permissionária, havendo revogação do presente decreto, não serão objetos de indenização por parte da Municipalidade.

Paragrafo 1° – O imóvel acima descrito deverá ter sua destinação própria segundo a sua natureza a que foi destinada originariamente, com o ramo atividade principal de: “Instalação e Manutenção Eletrica”, bem como atividades economicas secundarias: instalações hidraulicas, sanitarias e de gas; instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração; serviços de pintura de edificios em geral; obras de alvenaria; comercio varejista de material eletrico; comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informatica; comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; comercio varejista especializado de eletrodomesticos e equipamentos de audio e video; comercio varejista especializado de peças e acessorios para aparelhos eletroeletronicos para uso domesticos, exceto informatica e comunicação; comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domestico nao especificados anteriormente; outras atividades de telecomunicações nao espécificadas anteriormente; atividades de monitoramento de sistema de segurança eletronico, sendo vedada sua utilização para outras atividades.

Paragrafo 2º - Pelo uso do imóvel, enquanto permissionária, a empresa não pagará nenhum aluguel ou arrendamento à municipalidade, sendo de suas responsabilidades a boa conservação do imóvel, ficando ainda responsável por qualquer dano que por ventura venha acontecer durante o período de concessão de uso.

Paragrafo 3º - A permissionária se compromete a criar e manter de 02(dois) a 04(quatro) empregos diretos e indiretos, sob pena de revogação do mesmo.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Municipio de Ouroeste - SP, 22 de abril de 2026.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra, na forma da lei.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.