IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 1092A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.989/2026.

(Autoriza o Município de Ouroeste a participar do Consórcio Intermunicipal de Soluções Integradas de Serviços Públicos – CONSISP, ratifica o Protocolo de Intenções e dá outras providências).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de abril de 2.026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Município de Ouroeste autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Soluções Integradas de Serviços Públicos – CONSISP, constituído nos termos do artigo 241 da Constituição Federal, da Lei nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007.

Art. 2º - Fica ratificado, na íntegra, o Protocolo de Intenções do CONSISP, que passa a integrar a presente Lei como anexo, autorizando-se o Chefe do Poder Executivo a firmar o respectivo contrato de consórcio público.

Art. 3º - O CONSISP possui natureza jurídica de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, conforme disposto em seu Protocolo de Intenções.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos de rateio, contratos de programa e demais instrumentos necessários à execução das finalidades do consórcio, bem como a assumir obrigações financeiras decorrentes da participação do Município.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º- A participação do Município no consórcio observará as diretrizes da legislação orçamentária, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à execução da presente Lei.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município Ouroeste - SP, 17 de abril de 2.026

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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