IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 1092A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.988/2026.
(Que dispõe sobre alterações na Lei nº 1.984/2026 de 19 de março de 2026 e dá outras providências)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de abril de 2.026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O Art. 13, da Lei nº 1.984/2026 de 19 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – Fica criado o cargo de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com valor de referência correspondente a Referencia “23” da tabela de vencimentos aplicada no Município.”
Art. 2º - O parágrafo único, do Art. 13, da Lei nº 1.984/2026 de 19 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Fica criado junto a Lei Municipal nº 1.984/2026, o Anexo Único”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os dispositivos nela mencionados.
Município Ouroeste - SP, 17 de abril de 2.026
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
ANEXO UNICO
COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Atribuições:
Articular, planejar e executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres no município, atuando na articulação de secretarias, gestão de riscos, e na coordenação de equipes em situações de emergência ou calamidade pública, na forma da lei municipal que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Nivel de Escolaridade: Superior
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.