IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 1092A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.988/2026.

(Que dispõe sobre alterações na Lei nº 1.984/2026 de 19 de março de 2026 e dá outras providências)

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de abril de 2.026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - O Art. 13, da Lei nº 1.984/2026 de 19 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 – Fica criado o cargo de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com valor de referência correspondente a Referencia “23” da tabela de vencimentos aplicada no Município.”

Art. 2º - O parágrafo único, do Art. 13, da Lei nº 1.984/2026 de 19 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único: Fica criado junto a Lei Municipal nº 1.984/2026, o Anexo Único”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os dispositivos nela mencionados.

Município Ouroeste - SP, 17 de abril de 2.026

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo

ANEXO UNICO

COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Atribuições:

Articular, planejar e executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres no município, atuando na articulação de secretarias, gestão de riscos, e na coordenação de equipes em situações de emergência ou calamidade pública, na forma da lei municipal que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Nivel de Escolaridade: Superior


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