IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 1092A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.987/2026

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de abril de 2.026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 139.173,96(cento e trinta e nove mil cento e setenta e três reais e noventa e seis centavos), consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social – Subfunção - 244 – Assistência Comunitária

Programa - Bloco Proteção Social Básica – Código do Programa – 0033

Atividade - Manutenção Bloco Prot. Social Básica – Código da Atividade - 2.066

Elemento Economico - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............. R$ 21.396,66

Fonte 02 – Estadual

C.A. 500-051

02.00 - Poder Executivo

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função - 08 – Assistência Social – Subfunção - 244 – Assistência Comunitária

Programa - Bloco Proteção Social Básica – Código do Programa – 0033

Atividade - Manutenção Bloco Prot. Social Básica – Código da Atividade - 2.066

Elemento Economico - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica.................. R$ 4.215,30

Fonte 02 – Estadual

C.A. 500-052

02.00 - Poder Executivo

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função - 08 – Assistência Social – Subfunção - 244 – Assistência Comunitária

Programa - Bloco Proteção Social Básica – Código do Programa – 0033

Atividade - Manutenção Bloco Prot. Social Básica – Código da Atividade - 2.066

Elemento Economico - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............. R$ 113.562,00

Fonte 02 – Estadual

C.A. 500-043

TOTAL:...................................... R$ 139.173,96

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro, será coberto por recurso oriundo do convênio firmado junto ao, Governo do Estado de São Paulo, Fundo Estadual de Assistência Social, Objetivando a manutenção da Assistência Social Geral do Município, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município Ouroeste - SP, 17 de abril de 2.026

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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