IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 1974 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.511 DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“Institui o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, cria a Comissão Municipal Intersetorial responsável por sua elaboração e dá outras providências.”
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância;
CONSIDERANDO o Plano Nacional pela Primeira Infância, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento integrado, intersetorial e de longo prazo das políticas públicas voltadas às crianças na primeira infância;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Promissão, o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, instrumento de planejamento estratégico decenal destinado a orientar as políticas públicas voltadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.
Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância terá vigência de 10 (dez) anos, devendo ser elaborado de forma participativa, intersetorial e alinhada às diretrizes nacionais e às especificidades do território municipal.
Art. 3º O processo de elaboração do PMPI observará as seguintes premissas:
I – a criança como sujeito de direitos e prioridade absoluta nas políticas públicas;
II – a primeira infância como fase decisiva do desenvolvimento humano;
III – a intersetorialidade das ações e políticas públicas;
IV – a equidade no acesso aos direitos, considerando as desigualdades sociais e territoriais;
V – a participação social e o controle social;
VI – a transparência e a publicidade dos atos e decisões.
Art. 4º O PMPI será orientado pelos seguintes princípios, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância e o Marco Legal da Primeira Infância:
I – dignidade da pessoa humana;
II – proteção integral;
III – interesse superior da criança;
IV – prioridade absoluta;
V – corresponsabilidade entre família, sociedade e Estado;
VI – respeito à diversidade, às culturas infantis e às especificidades territoriais;
VII – escuta qualificada das crianças e das famílias.
Art. 5º Constituem diretrizes gerais do Plano Municipal pela Primeira Infância:
I – promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância;
II – atenção integral à saúde da criança e da gestante;
III – garantia da Educação Infantil como direito da criança;
IV – fortalecimento da assistência social e da proteção às famílias;
V – promoção do brincar, da cultura, do lazer e das vivências lúdicas;
VI – qualificação dos ambientes, territórios e espaços públicos sob a perspectiva da criança;
VII – fortalecimento da governança, da gestão intersetorial, do monitoramento e da participação social.
Art. 6º Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, responsável por coordenar, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração do PMPI.
Art. 7º A Comissão Municipal Intersetorial será composta por representantes:
I – das Secretarias Municipais que atuam direta ou indiretamente na política da primeira infância, incluindo, no mínimo:
a) Educação;
b) Saúde;
c) Assistência Social;
d) Cultura, Esporte e Lazer;
e) Planejamento obras e urbanismo;
II – do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
III – da sociedade civil, incluindo organizações, fóruns, conselhos, movimentos sociais e representantes de famílias, assegurada a diversidade de representações.
§ 1º A composição, o número de membros e a coordenação da Comissão serão definidos por ato próprio do Poder Executivo.
§ 2º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 8º Compete à Comissão Municipal Intersetorial:
I – planejar e conduzir o processo de elaboração do PMPI;
II – articular os diferentes setores da administração pública e da sociedade civil;
III – coordenar o diagnóstico da realidade local da primeira Infância;
IV – promover processos participativos, escutas e audiências públicas;
V – elaborar a versão preliminar e a versão do PMPI;
VI – Submeter o PMPI à apreciação do CMDCA;
VII- Acompanhar os encaminhamentos para sua aprovação legal.
Art. 9º O processo de elaboração do PMPI deverá assegurar:
I – a participação ampla e democrática da sociedade;
II – a realização de escutas e consultas públicas;
III – a publicidade dos documentos, etapas e resultados;
IV – a articulação com os planos setoriais e instrumentos de planejamento municipal;
Art. 10 Após concluída à elaboração, o Plano Municipal da Primeira Infância deverá ser:
I – apreciado e deliberado pelo CMDCA;
II – encaminhado ao Poder Executivo para as providências legais;
III – submetido à aprovação da Câmara Municipal;
IV – homologado pelo Prefeito Municipal;
V – amplamente publicizado junto à sociedade.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 12 Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 23 de abril de 2026.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.