IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 1523 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.813 DE 23 DE ABRIL DE 2.026.
SUBSTITUI E DESIGNA NOVA PRESIDENTE NA COMISSÃO PROCESSANTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL RESPONSABILIDADE DE EMPRESA CONTRATADA JUNTO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Substituir o presidente constante na Portaria nº 9.744/2025 e designar nova presidente, com fundamento na Decisão constante no Despacho 13 do Processo Administrativo infra, voltado a Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica Contratada através do contrato nº 149/2022, oriundo da Tomada de Preços nº 006/2022 que tem como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visando à execução de OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - REPROGRAMAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PARQUE ECOTURÍSTICO “CANA BRAVA”, neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento Municipal de Engenharia”.
Art. 2º – Designa a servidora Letícia Porfírio Vicentini, matrícula nº 112645-1, para presidir os trabalhos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA CONTRATADA nº 2.166/2025 1Doc, destinado a apuração de supostos pagamentos realizados a maior e de possível desconformidade em execução contratual devendo a sobredita Comissão iniciar seus trabalhos em até 03 (três) dias corrido contados da ciência da publicação da presente, sendo certo que o Setor Contencioso Administrativo poderá auxiliar a Comissão nos trâmites e procedimentos inerentes ao mesmo.
Art. 3º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.
Art. 4º – Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 9.744/2025.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituída.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 23 dias do mês de abril de 2.026.
(a)DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
(a) DRA. SUZANA KÊNIA BONESSO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.