IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 360 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 966 DE 23 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos em comissão e funções de confiança na Administração Pública Municipal de pessoas condenadas por improbidade administrativa, crimes contra o erário, violência doméstica, bem como estabelece restrições ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal em caso de rejeição de contas.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, FÁBIO DE MENEZES CHAVES, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Motuca, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 22 de abril de 2026, promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica vedada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a nomeação para cargo comissionado e função de confiança na Administração Pública Municipal, de indivíduo com condenação criminal transitada em julgado:
I – por ato de improbidade administrativa;
II – por crime contra o erário público municipal;
III – por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da legislação federal aplicável.
IV – por crime de violência, abuso ou exploração de menores.
§ 1º Fica igualmente vedado, pelo prazo de 8 (oito) anos, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, cujas contas anuais de gestão forem rejeitadas pela Câmara Municipal, em votação que confirme parecer prévio de rejeição emitido pelo órgão de controle externo competente, assumir ou exercer qualquer cargo comissionado ou função de confiança na Administração Pública Municipal, contados da data da decisão definitiva da Câmara Municipal.
§ 2º Fica igualmente vedado, pelo prazo de 8 (oito) anos, ao Presidente da Câmara Municipal, cujas contas anuais de gestão forem rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assumir ou exercer qualquer cargo comissionado ou função de confiança na Administração Pública Municipal, contados da data da decisão definitiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 23 de abril de 2026.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
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