IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 360 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 264 DE 23 DE ABRIL DE 2026

Aumenta o valor unitário do benefício previsto no artigo 4º da Lei Complementar nº 119, de 28 de outubro de 2011, com redação alterada pela Lei Complementar nº 250, de 2025, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Motuca.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, FÁBIO DE MENEZES CHAVES, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Motuca, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 22 de abril de 2026, promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º - Fica reajustado em 7,25% (sete vírgula vinte e cinco por cento) o valor unitário do benefício previsto no artigo 4º da Lei Complementar nº 119, de 28 de outubro de 2011, com redação alterada pela Lei Complementar nº 250, de 2025, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Motuca.

§1º Em obediência ao disposto no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 119, de 28 de outubro de 2011, a fixação do valor do benefício referido no caput deste artigo será feita por lei específica.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, classificadas na natureza de despesa "Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica", sob o código 01.031.0001.2001.0000.3.3.90.39.99, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 23 de abril de 2026.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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