IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 360 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 265 DE 23 DE ABRIL DE 2026
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 192, de 18 de setembro de 2019, que reorganiza e disciplina o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Motuca, para incluir §§ 1º e 2º ao art. 24, e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, FÁBIO DE MENEZES CHAVES, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Motuca, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 22 de abril de 2026, promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º. O art. 24 da Lei Complementar nº 192, de 18 de setembro de 2019 e ulteriores alterações, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 24 (...)
§ 1º Na hipótese de ausência, vacância ou insuficiência de profissionais para atendimento da rede municipal de ensino, poderá ser realizada a atribuição de aulas em componente curricular específico a servidor integrante do quadro permanente do magistério, desde que possua formação ou habilitação compatível com a área de atuação, nos termos da legislação educacional aplicável, em caráter temporário e excepcional, até o provimento do cargo mediante concurso público ou cessação da situação que ensejou a medida.
§ 2º Persistindo a necessidade e inexistindo servidor habilitado disponível, a Administração poderá promover contratação temporária mediante processo seletivo, nos termos da legislação vigente.”
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 192, de 18 de setembro de 2019.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 23 de abril de 2026.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.