IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 360 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 266 DE 23 DE ABRIL DE 2026

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 212, de 04 de abril de 2022, para disciplinar a designação de servidor para atuar como Agente de Contratação no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, FÁBIO DE MENEZES CHAVES, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Motuca, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 22 de abril de 2026, promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 212, de 04 de abril de 2022, que dispõe sobre a reorganização e consolidação da estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo Municipal de Motuca e dá outras providências, passa a vigorar acrescida das disposições consignadas nesta lei complementar.

Art. 2º Para fins de cumprimento da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fica autorizada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a designação de servidor público municipal para atuar como Agente de Contratação, observadas as seguintes diretrizes:

I – o Agente de Contratação será designado pelo Chefe do Poder Executivo, preferencialmente entre servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou emprego público permanente;

II – o servidor designado deverá possuir formação, qualificação ou experiência compatível com a área de licitações e contratos administrativos, comprovada mediante certificados de capacitação, treinamento específico ou atestado de desempenho de atividades correlatas;

III – o servidor designado não poderá ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem com eles possuir vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil.

§ 1º O servidor designado para atuar como Agente de Contratação fará jus a gratificação mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), a ser paga exclusivamente enquanto perdurar a designação.

§ 2º A gratificação de que trata o § 1º deste artigo possui natureza transitória e vinculada ao efetivo exercício do encargo, não se incorporando, para qualquer efeito, à remuneração do servidor.

Art. 3º. Compete ao Agente de Contratação acompanhar o trâmite da licitação, impulsionar o procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação pela autoridade competente, podendo ser auxiliado por equipe de apoio e por assessoramento técnico e jurídico, nos termos da legislação vigente e da regulamentação municipal aplicável.

Art. 4º Em razão da faculdade prevista no art. 176 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Município de Motuca poderá, caso necessário, promover adequação gradual às exigências ali referidas, especialmente quanto:

I – aos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021;

II – à obrigatoriedade de realização de licitação sob a forma eletrônica, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021; e

III – às regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial, nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Complementar nº 212, de 04 de abril de 2022, e alterações posteriores, não alcançadas por esta Lei Complementar.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 23 de abril de 2026.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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