IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 2556A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3868 DE 23 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO que, o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, previsto na Lei Federal nº. 11.947, de 16 de junho de 2009 e na Resolução CD/FNDE nº. 26, de 17 de junho de 2013, é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de acompanhamento e assessoramento às Entidades Executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, na aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

CONSIDERANDO que, o Conselho de Alimentação Escolar - CAE deverá ser instituído, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respectivas jurisdições administrativas, composto por, no mínimo, 07 (sete) membros titulares e os respectivos suplentes, dentre representantes do Poder Executivo, de trabalhadores da educação e discentes, de entidades civis e de pais de alunos;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Ficam nomeados para compor o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE do Município de José Bonifácio, os seguintes integrantes de acordo com as respectivas representações:

I – Representante do Poder Executivo:

Titular: Gislena Aparecida Estela Douradinho.

Suplente: Frederico Brentan Capobianco.

II – Representante das Entidades de Trabalhadores da Educação e de Discentes:

Titular: Gedirlene Márcia de Sousa.

Suplente: Maria do Carmo Dantas.

Titular: Cláudia Batista dos Santos.

Suplente: Fabiana Stella Stefanini.

III – Representante de Pais de Alunos:

Titular: Diana Laís da Costa Félix.

Suplente: Luana de Fátima Martins Bonfim.

Titular: Valquíria Ferreira de Melo.

Suplente: Ritiele Gleice dos Santos.

IV – Representante de outros segmentos da sociedade civil:

Titular: João Paulo Romeiro.

Suplente: Milena Aparecida Paz da Silva.

Titular: Marlene Ferreira Barbosa.

Suplente: Adelcio Bastos.

Art. 2º. O Presidente e os membros do CAE terão mandato de 04 (quatro) anos, com vigência a partir de 09/04/2026 a 08/04/2030, podendo ser reconduzido uma única vez.

Art. 3º. O exercício do mandato de membro do Conselho não será remunerado, porém, considerado serviço público relevante.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 3.383, de 07 de abril de 2022.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 23 de abril de 2026.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Administrativo Municipal


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