IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 411 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.631, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

“Nomeia os Membros para integrarem a Brigada de Incêndio do Município da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, VI, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei Municipal nº 1.978, de 07 de outubro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º. A Brigada de Incêndio do Município da Estância Turística de Ibirá, será composta por 10 (dez) membros, assim designados:

I – ANDRÉ CARDOSO;

II- ADÃO DONIZETI GRACIANO;

III- DIEGO FRANCISCO CAPELLO;

IV- ITAMAR AUGUSTO MOCHÃO;

V- ITIRO TSUNODA;

VI- MARCELO TIAGO CÂNDIDO DA SILVA;

VII- MATHEUS NÁPOLI GRANA GARDEZAN;

VIII- PAULO CESAR MIORANCI;

IX- RENATO GETÚLIO DOS SANTOS;

X- ROBERTO CAPPUCCI;

XI – THIAGO DONIZETI PELUCI.

Art. 2º. Os membros da Brigada de Incêndio do Município da Estância Turística de Ibirá, terão por objetivo o combate a princípios de focos de incêndios na zona rural, áreas verdes rurais ou urbanas, terrenos baldios, matas ciliares, pastagens, plantações entre outras, além de prestarem primeiros socorros às vítimas de incêndio quando houver.

Art. 3º. As atividades de brigadistas de incêndio serão supervisionadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo com atribuição administrativa sobre o local.

Art. 4º. Nos termos dos parágrafos segundo e terceiro do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.978, de 07 de outubro de 2010, quando o brigadista for funcionário público municipal, e este atuar na brigada em horário fora do seu expediente normal de trabalho ou em dias não úteis poderá o Prefeito Municipal conceder folga, na proporção da atuação desempenhada, e quando o brigadista for voluntário e não for funcionário público, este não auferirá qualquer remuneração ou gratificação remuneratória do Município.-

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, Gabinete do Prefeito em 14 de abril de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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